martes, 14 de diciembre de 2010

1817-Gran comercio Brasil-Mozambique-Mauricias-India,

LIS B O A 11 de Agosto.  ALVAR A
Eu EIRei Faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem : Que Attendendo a que a prohibiçáo do Commercio de Escravos em todos os portos di Costa de Africa ao Norte do Equador , estabelecida pela RatifIcaçao do Tratado de vinte e dous de Janeiro de mil oitocentos e quinze, e da Convenção Addicional de vinte e oito de julho de mil oitocentos e dezesete, exige novas providencias , que , prescrevendo as justas e proporcionadas penas, que hão de ser impostas aos transgressores, sirváo de regra certa de julgar, e decidir nos casos occurrentes sobre este objecto , aos Juizes , e mais pessoas encarregadas da sua execução: Hei por bem Ordenar o seguinte.

§. I., Todas as pessoas de qualquer qualidade e condição que sejto , que fizerem armar e preparar Navios para o Resgate e Compra de Escravos era qualquer dos portos da Costa d'Africa situados ao Norte do Equador, incorrerão na pena de perdimento dos Escravos , os quaes immediatamente ficarão- libertos , paira terem o destino abaixo declarado : E lhe serão confiscados os Navios empregados nesse trafico com todos os seus apparelhos e pertences , e juntamente a Carga , qualquer que seja , que a seu bordo estiver por conta dos donos e fretadores dos mesmos Navios , ou dos Carregadores de Escravos. E os Officiaes dos Navios, a saber, Capitão ou Mestre, Piloto, e Sobre Carga, serão degradados por cinco annos para Moçambique , cada hum pagará huma multa equivalente á soldada e mais interesses que haveria de vencer na viagem. Não se poderão fazer Seguros sobre taes Navios, cu sua cai regaçáo; efazendo-se, serão nullos; e os Seguradores, que scieaieartente os fizerem, serão condemnados no tresdobro do premio estipulado para o caso de Sinistro.

5. Ií. Na mesma pena de perdimento dos Escravos , para ficarem libertos , e terem o destino abaixo declarado, incorrerão todas as pessoas de qualquer qualidade e condição, que os conduzirem a qualquer dos portos do Brasil em Navios com bandeira que não seja Portugueza,
fuente: Gazeta de Lisboa, Números 153-309, Na officina de Antonio Correa Lemos., 1818

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