martes, 8 de septiembre de 2009

A transição da mão-de-obra escrava para a livre no perímetro urbano de Maceió (1850 – 1898)

“Na impossibilidade de os fazer retornar às terras de origem, criou o Governo Brasileiro uma legislação regulando a espécie (1834-35). Os negros poderiam ser aproveitados em serviços públicos ou até mesmo serem contratados por particulares, (tendo sua emancipação depois de 14 anos de serviços prestados ao governo)” (DUARTE, 1981, p.76). Uma outra figura começara a surgir na paisagem maceioense, os “negros de Nação” que foram compondo aos poucos a massa de trabalhadores livres que formaram a estrutura da cidade. Outro empecilho verificado contra a eficácia do governo da Província foi o surto da cólera. A epidemia, que teve seu auge no governo de Sá e Albuquerque, encontrou um território sem infra-estrutura para enfrentá-la. Assuntos como o tráfico de negros, passariam ao comando de instituições externas, como por exemplo, o Vice-Consulado Britânico (cf. DUARTE, 1981, p.10). Pesquisando os documentos existentes no acervo do Arquivo Judiciário de Alagoas, acabamos encontrando um documento bastante ilustrativo. É superiormente interessante por se tratar de uma petição que envolve a ação de um curador em um episódio envolvendo o caso de tráfico com um escravo. Passo a narrar: o autor do documento é “João, preto africano”, e é datado de 9 de abril de 1885. João tinha 40 anos e sua matrícula é de agosto de 1872. Na petição existe a alegação de que João fora trazido para o Brasil depois de promulgada a lei de 7 de novembro de 1831 que acabava com o tráfico de escravos. “..., tendo sido importado para o Brazil depois de promulgada e em seu inteiro vigor a lei de 7 de novembro de 1831, que extinguiu o tráfico de escravos da Costa d’África, ...”
FUENTE:(ACERVO HISTÓRICO DO ARQUIVO JUDICIÁRIO/AL, AHAJ, 1885, Cx. 003, Doc. 06).
http://monografias.brasilescola.com/historia/a-transicao-maodeobra-escrava-para-livre-no-perimetro-.htm

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